28 maio 2008

Medidas Provisórias Permanentes

O Brasil, ao longo de sua história, vê crescer a confusão entre os três poderes, tantas vezes falado.

O executivo legisla, o legislativo julga e o judiciário faz política.

Possivelmente, um dos grandes incentivadores deste fenômeno é o dispositivo da exceção que, no passado, chamava-se Decreto-lei e, no presente, de Medida Provisória.

As emissões de Medidas Provisórias proliferaram, suplantando os Decretos-lei em larga margem, embora só se devesse utilizar para necessidades urgentes e de grande relevância.

Como o estado é pantagruélico e naturalmente sem fiscalização eficiente, fez da exceção a regra e a mistura de poderes se deu.

O executivo lança confusão legal e legislativa, pois não há tempo para julgamento do mérito, pelo caráter imediatista das ações que vêm no bojo da Medida.

As casas legislativas, onde o debate sem pressa deveria ocorrer, são relegadas a meros coadjuvantes, minando, enfraquecendo a essência da República.

Urge acabar com este dispositivo.

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