08 julho 2008

No Brasil nada funciona!

Não é bem verdade, o título do post. Nem sempre.

Temos grandes razões ao criticar, principalmente, as agências governamentais recém-criadas, tais como a Anatel (eu mesmo já critico esta agência há muito tempo, que nos fornece apenas uma tela de chat com as operadoras de telefonia e nada mais), a Aneel, a ANP, a famosa ANAC, que viraram apenas cabides de emprego e advogados dos poderosos, os que deveriam ser fiscalizados.

Dentre todas essas agências, quero ressaltar o bom trabalho da ANTT. Representa o respeito dos órgãos públicos para com os cidadãos. Coisa rara e feliz de se constatar.

O negócio é o seguinte. Eu fiquei p da vida com a Viação Cometa que, numa viagem de Belo Horizonte para o Rio, em ônibus de ar-condicionado, o veículo teve uma quebra na BR-40 e a empresa nos deixou na estrada por três horas.

Eu até deixaria passar o incoveniente das horas, mas o ônibus reserva que nos enviaram era velho (além de antigo), sem ar-condicionado, com um banheiro sujo.

Pus a boca no trombone e denunciei a viação na ANTT.
Passou um tempo e eu já estava pensando que não obteria nada, como nada obtive na Anatel em situações de desrespeito como esta, quando hoje me chega um mail me dando satisfação do meu apelo.

Não vou entrar na Justiça contra a Cometa, pedindo indenização, conforme o último parágrafo da resposta da ANTT, mas já fico satisfeito em ver que contribui para o bem-estar, ou quase isto, dos usuários das empresas de ônibus.

Falta eu ganhar alguma parada agora com as empresas municipais do Rio de Janeiro. Estas eu acho que vai ficar para quando eu tiver tretanetos.

Eis a resposta da ANTT:


Em atendimento ao processo administrativo nº. xxx, contra a Viação Cometa S/A, informamos que após análise do bilhete de passagem encaminhado por V.S.ª, verificou-se que a tarifa cobrada pela denunciada não está compatível com a estabelecida nos Quadros de Tarifas dos serviços, que é de R$ 72,65 (aplicando o ICMS de Minas Gerais) e não R$ 76,48. Ressalte-se que no histórico da linha há comunicação de um desconto promocional de 6% à época da emissão do bilhete de passagem.
Esclarecemos, ainda que de acordo com o inciso XIV do Artigo 6º da Resolução n.º 1383/2006, é direito do usuário receber a diferença do preço da passagem, caso a viagem se faça total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às daquele contratado, diante disso, comunicamos, que sua reclamação (veículo inferior ao contratado), foi inserida na tabela de fiscalização, e a partir do seu registro, serão averiguadas as irregularidades denunciadas pelos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e realizadas diligências fiscalizatórias em função dos índices atingidos em desfavor de uma única empresa.
Assim sendo, consoante ao bilhete de passagem constante do processo em epígrafe e com amparo no Art. 66 da Resolução/ANTT n.º 442/2004, a empresa será penalizada, conforme os termos da alínea "e", inciso III, art. 1º da Resolução/ANTT nº. 233/2003, código 305: por "cobrar, a qualquer título, importância não prevista ou não permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis".
Finalmente, esclarecemos que o pedido de ressarcimento ou indenização por danos é um assunto da alçada do Poder Judiciário, que extrapola a esfera administrativa e foge à área de atuação desta Agência. Portanto, faz-se necessário procurar os órgãos com competência sobre a questão, PROCON e/ou Juizado de Pequenas Causas, pois, ainda que seja aberto o processo formal nesta Agência, ele versará sobre os aspectos operacionais da prestação do serviço, não podendo entrar no campo das indenizações.
Agradecemos à colaboração e colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
GECOP/ANTT

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa! Fiquei positivamente surpresa
com esse comentário. Não imaginei
que houvesse retorno em um tipo de
reclamação assim.
Continuemos reivindicando.. água mole em pedra dura...
Boa terça! :)
Márcia